terça-feira, 29 de outubro de 2013

CONVITE



Aos caros leitores do Blog ITU RESISTE, repassamos o convite para mais um evento da LIGA DO SANTO ROSÁRIO em nossa querida cidade.
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A Liga do Santo Rosário tem o prazer de convidar V.Sa. e família para o seu novo Encontro Regional que será realizado no Hotel Itu Colonial Plaza, localizado à rua Maestro José Vitório, 333, Itu – SP, no dia 9 de Novembro de 2013.
Programação:

“A Doce Primavera da Fé”

15:00 Recitação do Santo Terço
15:30 Palestra com sr. Marcos Luiz Garcia
15:30 Pausa Café e logo em seguida SORTEIO de um lindo quadro de Nossa Senhora.



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Contamos com sua presença e no caso de dúvidas colocamos à sua disposição os telefones:
11 2715-2224
11 98314-5353

Antonio Schanoski Jr
Setor de Eventos da Liga do Santo Rosário – Itu
eventos.ligaitu@gmail.com

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

INFABILIDADE PAPAL - Breve Esclarecimento



Um Papa é sempre infalível? Pode ele errar?


Blog Resistir na Fé

Um Papa é sempre infalível? Pode ele errar?
Várias pessoas perplexas e preocupadas me tem perguntado. Nada mais natural. Encontrei uma explicação magistral em um número da Revista Catolicismo de Novembro de 1976, que é muito segura e não deixa margem a dúvidas.
Como a artigo é extenso, publico apenas um resumo, colocando-me à disposição para envia-lo completo a quem o desejar. Os sublinhados e destaques são meus.



A Infalibilidade da Igreja



I - Introdução

Paulo VI lamentou as ambiguidades que surgiram na Igreja, após o Concílio, perturbando a consciência de muitos fiéis e extenuando o vigor da Fé. Podemos ver nessa constatação um efeito da “fumaça de Satanás”, que poluiu os ambientes eclesiásticos, e um dos meios de autodemolição da Igreja, ou seja, de uma destruição por elementos que nEla se encontram instalados.
Para esclarecimentos de nossos leitores sobre a matéria, resumimos aqui um substancioso artigo da revista belga Mysterium Fidei (nº 33 de julho de 1976).

II - A Infalibilidade


Na locução de 18 de setembro de 1968, por ocasião da audiência geral de Castelgandolfo, Paulo VI insistia sobre o cuidado em procurar a informação exata e completa. Tal recomendação aplica-se também às definições da Santa Igreja. É indispensável conhecer todo o alcance do ensinamento do Magistério, dentro, porém, sempre do âmbito delimitado pelo mesmo Magistério.
Semelhante cuidado se impõe também quando se trata da infalibilidade pontifícia. — É exato que o Papa é sempre infalível?

III - O texto da definição

Com efeito, o texto da definição deste dogma de nossa Fé não pede que o objeto do ensinamento seja assunto de Fé ou Costumes. Impõe ainda outras condições. Ei-lo na sua clareza e precisão: “O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho de sua função de Pastor e Doutor de todos os Cristãos, define, em virtude de sua suprema autoridade apostólica, que uma doutrina concernente à Fé ou aos Costumes deve ser aceita por toda a Igreja, goza, graças à assistência divina, a ele prometida na pessoa de São Pedro, daquela infalibilidade da qual quis o Divino Redentor fosse dotada a sua Igreja ao definir uma doutrina sobre a Fé ou os Costumes; assim, tais definições são por si mesmas irreformáveis, e não pelo consentimento da Igreja(1) (destaque nosso).

IV - Magistério extraordinário

Semelhantes atos pontifícios constituem a expressão do seu “Magistério extraordinário” (ou solene), isto é de sua Autoridade docente de Príncipe dos Apóstolos, excepcionalmente afirmada sobre toda a Igreja, dentro das condições de sua estrita competência, com termos de uma precisão canônica, impondo-se à consciência católica e excluindo toda possibilidade de ulterior mudança.

V - O modo de definir

A garantia de autenticidade destes atos solenes não reside no luxo do aparato exterior. Para uma definição, o Papa poderia utilizar igualmente uma Encíclica, uma Radio-mensagem, como um Breve ou uma Constituição Apostólica. Ele permanece livre de escolher o modo de expressão que julgar mais oportuno. (2)
Porquanto, basta — mas é absolutamente necessário que o Papa proceda conforme as condições requeridas, dogmaticamente definidas, para que um ato ex cathedra tenha sua existência objetivamente comprovada como infalível, sem lugar a dúvidas.
“Como o uso constante da Igreja e dos Soberanos Pontífices consagra certas fórmulas, para assinalar sem possibilidade de dúvida, a toda a Cristandade, o julgamento supremo definitivo [...], segue-se que, se o Papa negligência tais fórmulas e não exprime claramente que, apesar desta omissão, entende ele e deseja definir como juiz supremo da Fé, deve-se pensar que não exprimiu seu julgamento como infalível(3) (destaque nosso).

VI - “De si e não pelo consentimento da Igreja”

É preciso evitar o pensamento de que o carisma da infalibilidade é totalmente independente da Igreja. Pessoal embora, e possuindo um valor independente do consentimento da Igreja, não está ele desvinculado da Igreja, uma vez que o Romano Pontífice o possui precisamente enquanto chefe da Igreja e na sua função de doutor e pastor dessa Igreja. Recusando-se a ver no consentimento da Igreja, a fonte da infalibilidade pontifícia, o Concílio do Vaticano, absolutamente não quis dizer que o Papa — aliás, órgão da Tradição — deveria no exercício do seu Magistério infalível prescindir do contato estreito com o sensus Ecclesiae. (4)

VII - Magistério Ordinário

Além do Magistério extraordinário, solene, exerce o Papa um Magistério ordinário.
Sem dúvida, distintos, seria erro grave opor Magistério solene e ordinário, segundo as categorias muito simplistas de infalível e falível, (5) uma vez que, seja qual for a via pela qual nos chega a Doutrina, esta é sempre infalivelmente verdadeira, quando certamente ensinada pela Igreja inteira, ou somente pelo seu Chefe. Contudo, enquanto no Magistério solene a garantia pode nos ser dada pelo julgamento de um só, tomado à parte, no ensinamento ordinário ela só pode provir de uma continuidade e de um conjunto. Fora dos julgamentos solenes, a autoridade das diversas expressões do ensinamento pontifício comporta degraus e matizes. Todos, não obstante, se integram autenticamente nessa Tradição contínua e sempre viva, cujo conteúdo não poderia estar sujeito a erro sem que periclitassem as promessas de Jesus Cristo, e a própria economia da instituição da Igreja. (6)

VIII - O Magistério e a Tradição

Assim, o critério para se avaliar um ensinamento isolado, é relacioná-lo com o ensinamento, continuado através dos séculos, verificado em toda a Igreja.
Continuidade. — Ensina Pio XII: “Desde os tempos mais remotos, encontram-se diversos testemunhos, índices ou vestígios que manifestam a Fé comum da Igreja no decurso dos séculos”. (7) A mesma conclusão emerge do costume habitual dos Papas, pois, percorrendo as Atas dos Pontífices Romanos, pode-se perceber o cuidado que tiveram eles em citar, a propósito de cada problema, as decisões de seus predecessores e de se situar, através de suas múltiplas referências, no conjunto da Tradição.

XIX - Alguns exemplos históricos

Bem examinada a definição da infalibilidade, proclamada no I Concílio do Vaticano, vê-se que o exercício do magistério pessoal infalível, considerando-se seu campo e suas condições, não atinge todos os atos pontifícios, como também se evidencia que “não será preciso crer que a infalibilidade abarca todos os domínios da atividade pontifícia. É isso de tal modo verdadeiro, que os teólogos estudam o caso de um Papa escandaloso, de um Papa herético, de um Papa cismático... Resulta, aliás, que os casos nos quais a infalibilidade pessoal do Papa está engajada são marcadamente raros. Quanto ao Concilio Vaticano II, Paulo VI, formalmente, excluiu-o do magistério infalível. Eis suas palavras: “Dado seu caráter pastoral, o concilio evitou pronunciar, de maneira extraordinária, dogmas dotados de nota da infalibilidade”. (10)
Alguns exemplos históricos ilustram a doutrina exposta. (omitidos por brevidade)

XX - Conclusão

Como se viu, é na medida de sua conformidade com a Tradição católica que transmite o Depósito da Fé, que os atos do Magistério da Igreja podem ter um valor de inerrância, quer se trate do Magistério supremo, solene, quer do Magistério ordinário. Os casos aduzidos mostram bem que, embora Soberano Pontífice, o Papa, não é impecável, nem pode erigir-se em proprietário supremo da Religião. Ele é um administrador, (16) que há de se ater a determinadas normas no exercício de seu mandato. São Paulo as aponta:

— “Guardar o Depósito da Fé” (I Tim. 6,20);
— “Transmitir, antes de tudo, o que recebeu” (1 Cor. 15,3);
— “Edificar e não "destruir” (2 Cor. 10,8);
— “Guardar as Tradições” (2 Tes. 2,14);
— “Manter-se afastado de todo irmão que vive na desordem sem seguir a tradição recebida” (2 Tes. 3,6);
— “Mostrar-se fiel” (1 Cor. 4,1-2).

A razão é que os Bispos e o Papa, sucessores dos Apóstolos e do Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, têm uma missão determinada pela constituição divina da Igreja. Pois esta deve conduzir os homens a Deus, a fim de que eles se entreguem ao Criador sem reservas... A Igreja não pode jamais perder de vista esta finalidade estritamente religiosa, sobrenatural (17). E a maneira como a Igreja realiza esta sua finalidade sobrenatural é indicada pela mesma Revelação. Daí a obrigação de seguir a Tradição, segundo a frase de São Paulo aos Gálatas, aplicada aos Bispos por Paulo VI:



Se eu ou um anjo do Céu vos evangelizar diversamente do que vos foi evangelizado, que seja anátema (1,8)”. (18)



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NOTAS
1.    Vaticano 1, Const. Pastor Aeternus.
2.    São Pio X, Const. Apost. Promulgandi, de 29 de setembro de 1908.
3.    Gregório XVI, Il trionfo della Santa Sede, Veneza, 1838,
4.    R. Auberi, Va. I, col. Hist. des Conciles, Docum. Nº 12, Paris, 1964, pp. 292-298.
5.    D. Nau, OSB, Le Magistère pontifical ordinaire, lieu teologique, Solesmes, 1956, Club du Livre Civique, 1962,
6.    Ibidem.
7.    Const. Apost. Magnificentissimus, A.A.S. 42. 1950, p. 757.
8.    Vaticano 1, Const. Dogm. Pastor Aeternus, 18 de jutho de 1870,
9.    São Vicente de Lérins, “Commonitorium, 2, 5”, in Kirch, “Enchiridion Fontium Historiae Ecclesiasticae Antique”, 742,
10.  Marquês de la Franquerie, L’infalibilité pon tificale, le Syllabus, la condamnation du Moddernisme et la crise actuelle de l'Église, Chiré-en-Montreuil, 1973, p. 35.
11. Denziguer-Schmetzer, Enchiridion Symbolorum et Definitionum, n° 980.
12. Ludovico Pastor, Istoria dei Papi, Desclé de Brouwer, vol. IV, p. 418.
13. Suma Teológica, 2.2, q. 104, a.5.
14.  Mangenot Vaccant e Michel Amant,   Dictionaire de Theologie Catholique, vol. 14, coluna 1918 e ss.
15.  Christian Order, vol. 16, n° 12, dezembro de 1975. art. "Roberi Grosseteste: Pillar of the Papacy". colunas 722-723.
16. Th. 1, 7-9.
17. Pio XII, Alocução de 6 de março de 1956.

18. Exortação por ocasião do primeira lustro após o encerramento do Concílio. 

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Armas de Brinquedo - Artigo de Opinião



Arminhas de brinquedo e a senzala nacional

A cena seguinte era muito comum em todos os lugares deste nosso Brasil:
 Meninos correndo de um canto ao outro em uma brincadeira sadia e divertida, há heróis que perseguem bravamente os bandidos fazendo justiça a algum crime cometido. Ao som de “bang bang” e “ pá pá pá”  que imitavam armas de verdade, nas mentes ia se formando a noção do certo e do errado e a alma infantil dos meninos se deixava tomar pela ideia de coragem e bravura. Era a clara noção do direito de se defender do mal e puní-lo.
Os tempos eram outros, brinquedos inocentes como bonecos de cowboys, cavaleiros e soldados, espadas, cavalos e arminhas eram os mais desejados pelos pequenos e ganha-los meritoriamente por bom comportamento ou boas notas na escola deixava pais e filhos felizes e satisfeitos.
Não vejo, de momento, cena mais comum ao imaginário popular nem mais ligada a nossa cultura.
Mais ainda, num país majoritariamente católico como o nosso, nunca passou pela cabeça de nenhum sacerdote ou bispo condenar o fato de meninos brincarem dessa maneira. Portanto, a consciência católica se mantinha tranquila face a esse costume antiquíssimo.
Porém com o passar dos anos, aquilo que servia de modelo para as crianças sofreu uma grave inversão. No lugar de heróis que praticavam a justiça e perseguiam ao mal, nos deparamos agora com a mais diversa mistura de monstros e seres horrendos que fazem às vezes de heróis, porém, sem nenhum dos predicados morais dos antigos cavaleiros e cowboys.

Com a precoce exposição das crianças a programação televisa e com esta nova linha de brinquedos, que misturam ora sensualidade ora monstruosidade, a noção do Bem- Belo e Mal- Feio se perdeu completamente juntamente com a inocência e a pureza. É só visitar alguma loja de brinquedos para vermos que muitas bonecas se parecem mais com meretrizes e muitos brinquedos provocam mais medo que os antigos filmes de terror. Mas o importante a realçar neste momento, é algo que para muitos passa desapercebido. Vemos que gradativamente vai se perdendo (ou procurando se apagar) a noção natural de defesa, seja de si mesmo, da família ou da nação.
Vamos tomar um caso em concreto: a proibição da venda de armas de brinquedo, como se a população já não tivesse dito um sonoro NÃO no referendo pelo desarmamento do cidadão de bem. Tal medida formará um verdadeiro vácuo na formação da mentalidade dos novos brasileiros, isto se traduz na possível incapacidade de se defenderem dos bandidos e até mesmo de se articularem contra eles. Ora quem lucrará com isso serão os próprios bandidos!
Uma pergunta se põe: essas mudanças, tanto nos tipos de brinquedos, quanto a recente proibição no DF na venda de armas de brinquedo são fatores que acompanham realmente os anseios de nossa população¿
Um fato que envolve as lojas de brinquedos pode nos dar a resposta: Visitando algumas dessas loja antes do dia das crianças, era fato notório que os brinquedos mais realçados nas prateleirase mais procurados pelos pais eram justamente as arminhas de brinquedo...

Quererá o governo petista nos impor mais esta despótica proibição?
Em caso afirmativo, os bandidos lucrarão, pois seus filhos estão sendo formados exatamente na mentalidade oposta: Roubar e matar é a coisa mais fácil que há, pois todo mundo está pronto para não reagir e ver seus bens ou suas vidas se escoarem vilmente sem a menor resistência.
No que isso difere de uma escravidão? Estarão transformando o nosso querido Brasil numa imensa senzala?